Em análise sumária de apreciação de Mandado de Segurança contra a Receita Federal em Manaus, o Juiz Federal, Diego Andrade Oliveira, concedeu a liminar pedida por D C Construções e Serviços de Transporte Ltda.- Epp, para que a Receita Federal aprecie a possibilidade de adesão da Impetrante ao reescalonamento de pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. A ação, ajuizada pelo advogado decorreu do fato de que, ao buscar o enquadramento, a Receita Federal teria informado que o Programa estaria indisponível para a consecução do objetivo pretendido. O juiz fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da medida. A empresa foi representada pelos advogados Yuri Dourado de Andrade e Douglas Barbosa de Lima.
O prazo para essa adesão que dará aos interessados a possibilidade de que seja realizado o reescalonamento desse pagamento corresponde a arrecadação de tributos e contribuições pela receita federal devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, da modalidade simples nacional.
Conquanto a previsão legal, há prazo definido na lei regente, a de nº 193/2022, que estipula que o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da publicação da referida lei. A lei data de 17 de março de 2022. Essa adesão se encontra em reta final.
Não obstante, importa que a receita federal adote as providências dispostas na referida legislação para que as empresas que queiram aderir ao programa fiquem oficialmente, após o pedido, no direito do reescalonamento. A receita alega dificuldades operacionais, razão de que esteja ocorrendo a procura ao judiciário, como ocorreu nos autos apreciados ante o juízo federal que concedeu o prazo de cinco dias para que o órgão análise o pedido de inscrição do impetrante.
Processo nº 1007378-56.2022.4.01.3200.
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