Hospital veterinário é condenado a indenizar dono de cavalo por eutanásia

Hospital veterinário é condenado a indenizar dono de cavalo por eutanásia

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou um hospital veterinário universitário a indenizar o proprietário de um cavalo da raça Quarto de Milha, devido à eutanásia realizada no animal sem o consentimento do dono. A instituição de saúde e ensino deve pagar R$ 2.584,43 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, o cavalo participava com frequência de competições e, em 29 de fevereiro de 2020, por volta das 14h, após uma vaquejada no município de São Francisco, ele se mostrou inquieto. O proprietário, por meio de uma terceira pessoa, encaminhou o animal ao hospital veterinário universitário. Pouco depois, recebeu a ligação da veterinária responsável pelo atendimento, informando que o cavalo havia sido medicado e apresentava significativa melhora.

Ainda de acordo com a profissional, os resultados dos exames apontaram que se tratava de uma cólica comum nos equinos. Se houvesse piora no quadro clínico, provavelmente ele poderia ser submetido a uma cirurgia. Contudo, no dia seguinte, o dono foi novamente contatado, mas, desta vez, informado da realização de eutanásia diante do agravamento do quadro de saúde do animal.

O autor da ação alegou que o procedimento foi realizado sem que ele fosse consultado. Já a instituição de ensino se defendeu sob o argumento de que a pessoa que levou o animal até o hospital assinou um termo de consentimento autorizando a medida.

De acordo com o hospital veterinário universitário, exames detectaram que o cavalo estava com síndrome do abdome agudo, sendo necessário procedimento cirúrgico para reversão do caso. Nesse momento, conforme alegou a defesa, foi tentado, sem sucesso, contato com o proprietário e a pessoa que levou o animal até o hospital. Mas o quadro do equino teria piorado, tendo sido realizada a eutanásia. Esses argumentos foram aceitos na 1ª Instância.

Diante da sentença, o proprietário ajuizou recurso. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, modificou a decisão. A magistrada considerou que não houve a devida autorização para realização do procedimento. Ela se baseou em documento que demonstra que a pessoa que levou o animal ao hospital assinou apenas a admissão na instituição, e não o termo de consentimento da eutanásia.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes da Silva Júnior, do Amazonas. Em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...