O Tratado de Assunção estabelece a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países integrantes do Mercosul. A situação do duplo domicílio afasta a intenção de dano ao erário na circulação de veículo estrangeiro em território nacional, não sendo possível constatar fraude na importação.
Com este entendimento, a juíza federal Vivian Bollman da 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a liberação de um veículo pertencente a um empresário que mora tanto no Brasil quanto no Paraguai.
O carro, com placa do Paraguai, havia sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, mesmo após o proprietário mostrar documentos comprovando que tem domicílio e atividade empresarial em ambos os países.
Segundo a defesa do empresário, a apreensão do veículo foi ilegal, porque não considerou a situação de duplo domicílio.
O proprietário do veículo trabalha com comércio de fertilizantes e prestação de serviços de obras no Paraguai e tem uma empresa metalúrgica no Brasil. Ele tem residência fixa e paga impostos nos dois países.
O carro foi apreendido em maio de 2022 em Biguaçu (SC) e liberado esta semana por meio de sentença. O agente da PRF que fez a apreensão considerou se tratar de importação ilegal e enviou a ocorrência à Receita Federal.
Na decisão, a juíza afirmou que “o duplo domicílio afasta a configuração de dano ao erário pela circulação de veículo estrangeiro em território nacional”.
Diante da sentença, o auto de infração foi anulado e o proprietário conseguiu o direito de transitar temporariamente com seu veículo estrangeiro em território nacional. A sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição.
O empresário foi representado pelo advogado Rafael Nojiri Gonçalves.
Com informações do Conjur