Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada da ordem de remoção e desmonte dos flutantes da orla do Rio Tarumã, em Manaus, surgem as primeiras oposições jurídicas que contestam a nova deliberação. O Abaré Sup desafia o Juiz a explicar os motivos do restabelecimento da vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022.
Em recurso de embargos a empresa defende que há obscuridade a ser esclarecida ante decisão judicial que determinou o revigoramento de ato administrativo cujo prazo de existência encontrou limites, previsto para 24 meses, desde a sua edição, aos 07 de abril de 2022, sem que tenha sido prorrogado por qualquer outro período pela autoridade administrativa competente. A tese é a de que o ato revigorado não mais existia para surtir efeitos, não podendo ser repristinado por ato judicial.
O Ato combatido e revigorado suspende a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de Porte Pequeno, Médio, Grande e Excepcional, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Afora essa circunstância, a empresa defende que seja nominalmente excluída da ordem de retomada das remoções dos flutuantes, uma vez que se encontra licenciada pelo IPAAM e pela Gerência de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu antes da nominada Resolução. Os autos estão conclusos para decisão judicial.