Empresa que violou contrato de exclusividade de concorrente com marca é condenada a indenizar

Empresa que violou contrato de exclusividade de concorrente com marca é condenada a indenizar

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que condenou uma empresa por violar contrato de exclusividade firmado entre concorrente e uma fornecedora de telescópios.

A pena inclui abstenção da venda e indenização por dano material, a ser apurada na fase de liquidação, sendo o recurso parcialmente acolhido apenas para ajustar a data a partir da qual a reparação é devida.

Segundo os autos, a apelante importou as mercadorias de distribuidora chinesa e passou a vendê-las em território nacional. O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, ressaltou que, embora a averbação da exclusividade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) tenha sido requisitada após o ajuizamento da ação, a requerente já havido notificado a ré sobre a validade do contrato dois anos antes do processo.

“Desde então, portanto, a apelante passou a violar o direito da apelada conscientemente”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1135878-36.2021.8.26.0100

Com informações TJSP

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...