Empresa que vende passagem não é responsável pelo cancelamento de voo da Áerea, diz STJ

Empresa que vende passagem não é responsável pelo cancelamento de voo da Áerea, diz STJ

A empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de turismo para afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

O consumidor comprou a passagem da empresa de turismo, que emitiu o bilhete. No momento do embarque, foi informado de que o voo estava cancelado devido à malha aérea. A companhia aérea ofereceu outro voo no dia seguinte.

Para as instâncias ordinárias, a empresa de turismo é corresponsável pelos danos sofridos porque intermediou a venda da passagem pela companhia aérea por pontos de programa de milhagem. Logo, atuou em conjunto com a companhia aérea na cadeia de consumo.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze não viu motivos para responsabilizar a empresa de turismo. As passagens aéreas foram devidamente emitidas, sendo que ela não tinha responsabilidade de garantir o efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo.

“De um lado, não existe defeito em relação à prestação do serviço que incumbia à recorrente (emissão dos bilhetes aéreos), e, de outro, houve culpa exclusiva de terceiro, no tocante ao cancelamento do voo contratado”, concluiu. A votação foi unânime.

 REsp 2.082.25

Fonte Conjur

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...