Empresa pode comprovar fornecimento de EPI por meio de testemunha

Empresa pode comprovar fornecimento de EPI por meio de testemunha

Segundo a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser atestado pelo depoimento de testemunhas, não sendo essencial a juntada de recibos de entrega. A decisão foi tomada em reclamação que envolveu um trabalhador de linha de produção em uma indústria de embalagens.

O empregado pleiteava adicional de insalubridade em razão das condições de trabalho, mas um perito técnico concluiu que as atividades da reclamante não se enquadravam como insalubres, se fossem feitos o regular fornecimento e uso de EPIs. A empresa não juntou ao processo os recibos de entrega firmados pelo autor, fato que o juízo de origem considerou suficiente para condenar a organização ao pagamento de insalubridade.

Para reformar a decisão, o juiz-relator Jorge Eduardo Assad levou em conta uma testemunha da empresa que declarou ter trabalhado com o reclamante no mesmo setor. Segundo essa testemunha, a área de recursos humanos fornecia todos os equipamentos de segurança, incluindo protetores intra-auriculares, que seria o item mais importante para a manutenção da salubridade das atividades.

De acordo com o magistrado, “o fato de a reclamada não ter juntado fichas de entrega de EPIs firmadas pelo reclamante não impede, por si só, a demonstração ou prova, por outros meios, de que havia fornecimento dos equipamentos em quantidades suficientes para neutralizar a insalubridade, ônus do qual a reclamada se desvencilhou”.

Embora não tenha tido sucesso no reconhecimento da insalubridade, o trabalhador manteve o direito a alguns itens incontroversos, como recebimento de horas extras e depósitos de FGTS, além de rescisão indireta, motivada pela falha da empresa em honrar esses pagamentos.

(Processo nº 1000566-03.2019.5.02.0351)

Fonte: TRT2

Leia mais

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...

Justiça condena Águas de Manaus a eliminar mau cheiro de estação de esgoto na Cidade Nova

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) a adotar medidas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto...

Justiça condena Águas de Manaus a eliminar mau cheiro de estação de esgoto na Cidade Nova

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga...

Sem acordo sobre reajuste, MP irá à Justiça contra aumento na passagem de ônibus em Manaus

Para promotores de Justiça, o estudo de estimativa para composição da tarifa não garante transparência e nem reflete a...

Garota com doença rara consegue cirurgia e fornecimento de prótese mandibular

O Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União a fornecer...