Empresa indenizará auxiliar de cobrança que passou por etapas de seleção e não foi contratada

Empresa indenizará auxiliar de cobrança que passou por etapas de seleção e não foi contratada

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram que a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa à admissão, o que ofendeu a sua honra subjetiva. A decisão do colegiado manteve a sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apenas aumentando o valor da indenização, originalmente fixada em R$ 1,5 mil.

Após ser aprovada no processo seletivo, passar pelo exame médico admissional e receber indicação quanto ao local onde deveria prestar serviços, a auxiliar de cobrança foi informada pela empresa recrutadora que não seria contratada, pois teria havido o “congelamento” da vaga pelo futuro tomador de serviços.

De acordo com o juiz Alcides Otto Flinkerbusch, a atitude da empresa viola o princípio da boa-fé objetiva durante a fase pré-contratual, o que enseja reparação extrapatrimonial. Nessa linha, o magistrado fixou a reparação no valor de R$ 1,5 mil.

A empresa de recursos humanos recorreu da sentença para o TRT-4. O relator do caso na 8ª Turma, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou que a fase pré-admissional da relação de emprego é dirigida pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Neste sentido, a frustração da expectativa quanto ao cargo a ser assumido configura ofensa à honra subjetiva da trabalhadora, resguardada no art. 5º, inciso XIII, da Constituição

“O fato de a admissão não ter se dado por ‘congelamento’ de vaga do futuro tomador de serviços não afasta a ilicitude perpetrada pela primeira ré”, concluiu o relator do caso.

Para a Turma, o valor de R$ 15 mil pondera devidamente as circunstâncias do caso, a função social da propriedade e a capacidade econômica da empresa.

A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente da desembargadora Luciane Cardoso Barzotto quanto ao aumento do valor da indenização. Também participou do julgamento o desembargador Luiz Alberto de Vargas. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leia mais

Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia

Sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente pedido de um policial civil determinando à administração pública...

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de recurso de apelação contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia

Sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente pedido de um policial...

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de...

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...