Empresa é multada por litigância de má-fé ao não mencionar ação anterior com o mesmo propósito

Empresa é multada por litigância de má-fé ao não mencionar ação anterior com o mesmo propósito

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, condenou empresa a pagar multa por litigância de má-fé por já ter ingressado anteriormente no Judiciário com outra ação com o mesmo propósito, sem mencionar esse fato nos autos do processo. A penalidade foi estabelecida em seis salários-mínimos.

A parte autora acionou a Justiça para impedir que a requerida produzisse, fabricasse, importasse, utilizasse, divulgasse ou comercializasse um determinado modelo de produto alegando que o design e o rótulo da embalagem foram registrados na União Europeia em fevereiro deste ano. O pedido foi acolhido em primeiro grau por meio de uma decisão liminar. A demanda também solicitava pagamento de indenização.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que, apesar de a decisão liminar de primeiro grau ter apoio no registro internacional reconhecido no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia, a adesão do Brasil somente produziu efeitos no país após o ajuizamento da ação.

O magistrado salientou ainda a necessidade de apenar a parte autora, uma vez que a ação proposta menção à anterior não foi leal. “Ainda que sejam distintos os pedidos definitivos (a anterior antecipação antecipada de provas e a atual cominatório e indenizatório), fato é que, liminarmente, os agravados formularam o mesmo pedido e, na anterior, não lograram êxito, desistindo da demandada”. Ele entendeu que houve violação ao princípio da boa-fé processual.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2162731-06.2023.8.26.0000

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à tributação de combustíveis ao manter...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar o mérito de uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar...

TRF mantém sentença que determinou a suspensão de registro empresarial e a regularização de CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União...

TJ-SP mantém condenação de homem que desviou 28 toneladas de frutas

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...