Empresa é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

Empresa é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do setor alimentício por concorrência desleal devido à comercialização de geleias com pote e outros elementos muito similares aos de outra marca. A sentença determinou que a ré interrompa a utilização dos produtos, além do pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em fase de liquidação.

De acordo com a decisão, a empresa autora atua no mercado há 38 anos e alegou que a concorrente modificou a apresentação visual de suas geleias e passou a utilizar potes e embalagens muito semelhantes, ocasionando dúvidas em consumidores do produto – prática conhecida como violação de trade dress.

O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes afirmou na sentença que a conduta da ré afrontou o princípio constitucional da livre concorrência e deve ser reprimida com intuito de proteção de direitos relativos à propriedade industrial, especialmente em um mercado cuja especificidade das embalagens é um dos maiores fatores de diferenciação entre as marcas. “A imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao erro”, apontou o magistrado.

“Ao se distinguir dos demais concorrentes ao mesmo tempo em que se assemelha à autora, a requerida acaba por angariar possíveis consumidores daquela, que são levados a crer, pelo conjunto de fatores já explanados, que o produto por elas comercializado é o mesmo”, acrescentou. “Vê-se claramente que a concorrente desleal faz uso do prestígio de outro produto, ao se assemelhar a este exteriormente”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0019026-91.2011.8.26.0068

Com informações TJSP

Leia mais

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço adicional para adquirir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto...

Passageiro afetado por cancelamento de voo deve ser indenizado conforme os danos comprovados

A principal função da indenização por danos morais é a reparação financeira por uma lesão indevida aos direitos da...

Justiça do Amazonas condena golpista de empréstimo fraudulento por meio de whatsApp

No Juizado Cível, o autor narrou que foi vítima de um golpe por meio de telefone celular/WhatsApp, consistente numa...