Empresa é condenada por usar marca semelhante à de concorrente

Empresa é condenada por usar marca semelhante à de concorrente

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece que o dono de marca registrada detém seu uso exclusivo em todo o território nacional. Esse regramento veda o uso de marca semelhante, ainda que registrada, quando ela pode induzir o consumidor a confusão.

Esse foi o entendimento do juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Ceará, para condenar uma empresa do segmento de artigos médicos a indenizar por danos morais uma concorrente por uso indevido de marca.

A empresa autora da ação possui o nome fantasia Call Med Hospitalar, com registro ativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2018. Ela ajuizou o processo contra outra empresa que atua no mesmo setor com o nome Kalmed.

Além da suspensão do uso do nome fantasia, a empresa autora também pediu a condenação da concorrente por danos morais.

A empresa acionada, por sua vez, alegou que usa o nome Kalmed há mais de dez anos e que as marcas coexistem bem, não havendo histórico de erro ou associação indevida por parte dos consumidores.

Argumentação não convincente

Ao decidir, o julgador afirmou que a alegação da empresa ré de que pediu o registro do nome Kalmed em uma classe que não é a mesma da concorrente não afasta o conflito entre as partes.

“Ademais, ressalta-se que o pedido da requerente objetiva resguardar o uso de sua marca, que já possui registro junto ao INPI, frente ao uso de nome similar por parte da demandada. Desse modo, ainda que tenha havido posterior depósito no INPI em classe diversa, a requerida não pode se valer de tal estratégia para continuar utilizando a marca empresarial em prejuízo daquela que protocolou corretamente.”

O juiz também apontou que a argumentação de que as marcas convivem há bastante tempo sem ocorrência de confusão não se sustenta, já que a simples possibilidade de associação a outra marca já justifica a ação.

“Sendo assim, resta configurado o uso indevido da marca ‘KALMED’, em prejuízo à utilização da marca registrada ‘CALL MED’, pelo que deve ser acolhida a demanda apresentada pela requerente na inicial.”

Ele condenou a empresa ré a indenizar a outra em R$ 30 mil e vetou o uso comercial do nome Kalmed.


Processo 0252584-15.2023.8.06.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Amazonas Energia deve ser transferida com voto minerva de Diretor-Geral da Aneel, manda Juíza

Ante a resistência da Aneel em dar cumprimento a ordem de transferência do controle acionário da Amazonas Energia, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe,...

Abusividade de juros superiores à média de mercado impõe a Banco revisão de contrato, diz TJAM

Segundo a decisão os juros pactuados pelo Banco para que o autor, na condição de consumidor, adquire-se o automóvel por meio de financiamento excederam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Profissionais de farmácia que aplicavam teste de covid têm direito a adicional de insalubridade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Raia Drogasil Ltda. contra...

Amazonas Energia deve ser transferida com voto minerva de Diretor-Geral da Aneel, manda Juíza

Ante a resistência da Aneel em dar cumprimento a ordem de transferência do controle acionário da Amazonas Energia, a...

Paciente com osteoporose grave consegue na Justiça que plano de saúde forneça medicamento

A médica especialista já utilizou outros medicamentos na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica O...

Grupo de trabalho vai propor ações contra o crime organizado

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública instituiu um grupo de trabalho para elaborar diagnósticos e propostas para...