A empresa Caburaí Transportes foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil de multa à tutora do bulldog francês “Bastião”, que morreu em julho de 2021 durante uma viagem entre Manaus, no Amazonas, a Boa Vista, em Roraima.
Conforme a decisão, Bastião teria viajado em um compartimento que a empresa oferecia para o transporte de cães, mas o local não estava nas condições adequadas para o animal.
A desembargadora Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Justiça estadual do Amazonas foi quem assinou a decisão em segunda instância, ou seja, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Foi considerado na decisão tanto o abalo psicológico que a tutora do animal, Eliana Barbosa sentiu com perda, e também pelo fato dela ter pago para que Bastião viajasse em uma acomodação climatizada, mas não foi o que ocorreu.
Eliana iria viajar com o filho e o pet para Boa Vista para visitar a mãe e conseguiu permissão do veterinário para viajar com o cachorro, mas ele devia ir em um compartimento adequado, visto que tinha broncocefálico (nariz achatado) e dificuldade para respirar.
Caburaí Transportes exigiu uma série de permissões para que o Bastião fosse no “espaço pet” do ônibus, e na hora de embarcá-lo, Eliana percebeu que o local era abafado, mas o motorista garantiu que com o fechamento do compartimento a cabine ficaria climatizada.
Na época a empresa ainda a culpou pelo ocorrido alegando que ele sabia das condições de saúde do animal de estimação e que não seria viável transportá-lo na cabine durante uma viagem de 12 horas. Entretanto, a Justiça não aceitou o argumento da empresa e aplicou a multa indenizatória.