Empresa é condenada por impor jornada de ócio a funcionária

Empresa é condenada por impor jornada de ócio a funcionária

O trabalho não se trata apenas de uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também de um direito social garantido pela Constituição Federal. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual uma funcionária pediu indenização por danos morais após ser obrigada a permanecer na recepção da empresa, sem atividades a desempenhar, no mês anterior à sua demissão.

O caso aconteceu em Florianópolis, envolvendo uma firma de terceirização de serviços. Tudo começou quando a mulher, atuando como assistente administrativa, foi orientada através de uma mensagem de WhatsApp para abandonar seu posto de trabalho na tomadora de serviços e comparecer à sede da empresa.  Ali, ela permaneceu em ociosidade completa, cumprindo jornadas de oito horas diárias à espera de diretrizes relacionadas ao seu destino profissional.

A situação, vivida não somente por ela mas também por vários colegas simultaneamente, envolveu cerca de um mês de ócio forçado. Durante o período, além de incerteza sobre o futuro de suas posições, tiveram que enfrentar a escassez de água para beber e a falta de assentos disponíveis. Uma testemunha relatou, inclusive, que algumas vezes durante o expediente os trabalhadores eram obrigados a sentar na rua.

Abuso diretivo

No julgamento de primeiro grau, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, enfatizou que a retirada de todas as atribuições do empregado, mantendo-o em ociosidade, configura exercício abusivo do poder diretivo do empregador.

Felisbino acrescentou ser “inegável juridicamente” que os direitos da personalidade da autora foram afetados, acarretando “violação na sua própria vida, na sua imagem, no seu brio, na sua autoestima”. Como consequência, a sentença inicial estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 6,3 mil, correspondente a duas vezes a remuneração da trabalhadora.

Direito ao trabalho

Insatisfeita com o resultado do caso no primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT-SC, argumentando contra a condenação e solicitando a revisão do valor da indenização. No entanto, a decisão foi mantida pelo relator do caso na 4ª Turma, desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que viu na conduta da empresa uma clara violação.

No acórdão, o magistrado ressaltou que o trabalho é um direito social do trabalhador, protegido pela Constituição Federal, em seu artigo 6º. Ele complementou ainda que a obrigação de permanecer na empresa em completo ócio, aguardando indefinidamente por tarefas, viola não só um direito constitucional, mas também a dignidade do trabalhador, evidenciando, por si só, o dano moral.

“Trata-se, no caso, de dano in re ipsa, não sendo necessária a prova da dor, sofrimento, angústia, estresse, vergonha, ante a comprovação do ato ilícito”, concluiu o relator.

A decisão está em prazo para recurso.

Número do processo: 0000354-53.2023.5.12.0036
Com informações do TRT-12

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Bradesco indenizar cliente em R$ 5 mil por transações fraudulentas

Com decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, a Segunda Câmara Cível fixou a responsabilidade objetiva do Bradesco por danos causados a um...

Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

A Prefeitura de Manaus emitiu comunicado oficial anunciando os contribuintes sobre a circulação de e-mails fraudulentos que utilizam indevidamente o nome da administração municipal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovação em exame de certificação não é obrigatório para registro em conselho profissional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, à apelação do Conselho Federal...

TRF1 assegura a empresa imunidade tributária sobre produtos derivados de petróleo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a imunidade tributária...

Alexandre Moraes manda recolher livro ‘Diário da cadeia’, assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

Não há no ordenamento jurídico direito absoluto à liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes,...

Justiça do Amazonas manda Bradesco indenizar cliente em R$ 5 mil por transações fraudulentas

Com decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, a Segunda Câmara Cível fixou a responsabilidade objetiva do Bradesco...