O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Multi Construtora e Incorporadora Ltda ao pagamento indenização à locatária de um imóvel. A decisão foi proferida após a moradora ser impedida de acessar o apartamento em que residia com sua filha, devido ao não pagamento de uma multa administrativa.
Segundo o processo, a autora relatou que foi barrada de acessar o imóvel pela empresa ré, após a aplicação de uma multa que ela não havia pagado. Ela precisou acionar a polícia para garantir o seu retorno à residência. Esse fato teria lhe causado grande constrangimento e danos emocionais.
A defesa da empresa solicitou que o pedido não seja acolhido pela justiça. A Juíza, por sua vez, ressalta que a empresa deveria ter adotado meios legais, como a via judicial, para cobrar a multa. “O impedimento da autora e sua filha menor de idade de acesso ao apartamento revela exercício arbitrário das próprias razões, passível de responsabilização cível e criminal”, afirmou a Juíza. Dessa forma, ficou caracterizado o abuso de direito por parte da empresa.
Por fim, a sentença destaca o fato de que o acesso ao imóvel só foi garantido à autora com o auxílio da polícia. Portanto, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.