Empresa é condenada por adiar show internacional minutos antes do início do evento

Empresa é condenada por adiar show internacional minutos antes do início do evento

A T4F Entretenimento S/A foi condenada a indenizar uma mulher por adiar o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, minutos antes do horário previsto para o início do evento. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Conforme o processo, em junho de 2023, a autora adquiriu dois ingressos para o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Uma vez que mora em Brasília, a mulher também teve gastos com passagens aéreas e hospedagem. A autora conta que os ingressos eram para o show da artista que ocorreria no sábado e que no dia chegou com antecedência ao estádio. Porém, minutos antes do horário previsto para começar o show, a empresa ré anunciou o adiamento do evento, o que causou comoção e revolta nas pessoas presentes no local.

Na defesa, a ré argumenta que o show foi adiado por questões de segurança e bem-estar do público, pois fazia um calor extremo e havia previsão de tempestades e raios nas proximidades do local. Sustenta que informou publicamente sobre o adiamento assim que teve acesso às informações completas e claras sobre a nova data e o reembolso. Finalmente, defende que a causa externa afasta a responsabilidade e que não há dano a ser indenizado.

Na decisão, a Juíza pontua que a ré permitiu que as pessoas acessassem o local do evento, mesmo sabendo de eventuais mudanças climáticas que poderiam afetar a apresentação. Acrescenta que a empresa só decidiu sobre o adiamento 25 minutos antes do horário previsto para o começo do show, o que demonstra “despreparo e amadorismo”.

Portanto, para a magistrada, a ré deve ressarcir a autora por todas as despesas que teve para ir ao evento cancelado. Quantos aos danos morais, “Considero cabível o pedido de indenização […] diante da crassa falha na prestação de serviços da empresa ré que cancelou sem justificativa idônea e intempestivamente o show, não prestou assistência adequada, gerando induvidosos prejuízos morais a autora, eis que tal comportamento feriu legítima expectativa do consumidor”, finalizou.

Dessa forma, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ R$ 5.578,07, por danos materiais, e de R$ R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico de drogas no Amazonas. Ao analisar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa que pretendia suspender o andamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico...

STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados...

Investigação em Manaus contra postos de combustíveis poderá definir se aumentos são abusivos

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, por meio da Portaria nº 0012/2025/81ªPJ, instaurou procedimento administrativo para investigar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa...