Empresa é condenada a ressarcir INSS por despesas com pensão por morte de viúva de funcionário

Empresa é condenada a ressarcir INSS por despesas com pensão por morte de viúva de funcionário

O INSS logrou êxito em ação de regresso contra uma empresa revendedora de pneus que teve um empregado vítima de um acidente de trabalho, resultando em benefícios previdenciários pagos pelo instituto de previdência  à viúva casada com o funcionário falecido. Inicalmente, na ação de regresso contra a empresa, o INSS teve seu pedido indeferido. Com o recurso, o INSS insistiu na busca de obter de volta os recursos públicos pagos com  indenizações e benefícios devido ao evento,por entender que houve culpa da empresa.

Em suas razões, a autarquia alegou que a morte do empregado foi resultado de irresponsabilidade da empresa, que autorizou que os funcionários realizassem tarefas de risco. Aduziu que na hipótese do art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não poderia ter sido deixado à própria sorte sem o fornecimento de equipamentos de proteção.

Consta dos autos que o acidente fatal ocorreu quando o funcionário se voluntariou para consertar o telhado de fibrocimento de um galpão que armazenava pneus e despencou de uma altura de seis metros, indo a óbito por traumatismo craniano.

De acordo com o relatório de análise do acidente de trabalho, o servidor, apesar de ter sido advertido pelo gerente da empresa, decidiu realizar uma tarefa no telhado que não estava dentro de suas atribuições, já que ele era apenas borracheiro e auxiliar do galpão.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, o fato de o empregado ter se voluntariado para o concerto do telhado não isentou o empregador da responsabilidade de assumir os riscos de suas atividades e garantir sua segurança como colaborador. A empresa demandada foi responsável de forma concorrente devido à realização de uma tarefa para a qual o funcionário não estava habilitado e por não ter sido impedido pelo gerente.

Assim sendo, a Turma, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação, julgando parcialmente procedente o pedido do INSS e reconhecendo o direito à restituição dos valores pagos à viúva do empregado em razão da instituição do benefício de pensão por morte, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.

Processo: 1000079-53.2017.4.01.3701

Leia mais

Candidato com HIV não pode ser considerado inapto ao cargo de policial, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram sentença que assegurou a continuidade de um candidato portador do vírus HIV no...

TJAM: Não se invalida condenação por reconhecimento irregular se há outras provas de autoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, manteve a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF amplia faixa etária de crianças que podem receber medicação do SUS para Distrofia Muscular

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a possibilidade de fornecimento pelo SUS do medicamento Elevidys...

STJ diz ter havido falsas memórias de vítima ao reconhecer réu por fotos e absolve acusado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo que foi reconhecido pela...

Usuário de TV paga não pode ser responsabilizado por eventuais danos a equipamentos, diz STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusivas as cláusulas dos contratos de TV por assinatura...

STF definirá consistência de lei que permite à Aneel estabelecer destinação de tributo indevido

Na sessão desta quarta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da lei...