Empresa é condenada a pagamento por danos morais após interromper internet indevidamente

Empresa é condenada a pagamento por danos morais após interromper internet indevidamente

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte ao recurso interposto por uma mulher que teve serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. A condenação por danos morais permaneceu arbitrada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a autora afirmou ter contratado plano de telefonia móvel e internet com a empresa, que deixou de fornecer a conexão sem qualquer justificativa, mesmo mediante pagamento. Além disso, alegou que a rede é fundamental para sua atividade econômica. A empresa, por sua vez, negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ser prejudicada por meios físicos.

Na decisão, o relator, desembargador Alfredo Attié, considerou os direitos do consumidor e destacou que as provas deveriam ser produzidas pela acusada, já que, para isso, é necessário ter conhecimento da tecnologia, sendo impossível a produção pela autora. “Tratar-se-ia de imputar ao consumidor a formação de prova negativa, a apelidada ‘prova diabólica’, de impossível produção a quem não esteja no interior do sistema de telefonia”, fundamentou o magistrado. “A interrupção de fornecimento da internet injustificadamente caracteriza conduta ilícita, impondo-se o dever de indenizar”, concluiu.

Completaram a turma julgadora as desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

DPE começa agendar atendimentos a consumidores com problemas relacionados às contas d’água e luz

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está agendamento aberto para 120 vagas para atendimentos do “Mutirão do Consumidor” que será realizado no...

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeitura é condenada a pagar indenização por esquecimento de criança dentro do transporte escolar

O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, deverá pagar uma indenização de R$ 45 mil aos...

Cliente é condenado a indenizar corretor de imóveis por calúnia e difamação

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por corretor de...

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da varejista Lojas CEM S.A., de Várzea Paulista...

DPE começa agendar atendimentos a consumidores com problemas relacionados às contas d’água e luz

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está agendamento aberto para 120 vagas para atendimentos do “Mutirão do...