Maranhão/MA – O juiz Antonio de Queiroga Filho, da 1ª Vara de Barra do Corda (MA), condenou a empresa Edeconsil Construções e Locações a indenizar uma família porque um de seus caminhões atropelou uma mulher e sua filha de quatro anos.
As duas foram hospitalizadas e a criança acabou ficando paraplégica. Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou a decisão nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo os quais o condutor deve manobrar seu veículo sem oferecer perigo para os demais usuários da via, além de indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência.
“O motorista agiu com negligência, na medida em que não observou, na ocasião, os cuidados que deveria tomar, foi indiferente e desatento naquela oportunidade. A requerente (motociclista), por sua vez, agiu com imprudência, uma vez que foi precipitada em ultrapassar o veículo conduzido por aquele sem ter a certeza de que ele de fato iria ou não direto”, argumentou.
O juiz confirmou tutela antecipada que havia determinado o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo à família até o encerramento do processo. Ele fixou o valor da indenização em R$ 11.265,11 por danos materiais,
R$ 115 mil por danos morais e R$ 140 mil por danos estéticos.
Fonte: Conjur