Empresa é condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50kg

Empresa é condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50kg

A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a MCR – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda.a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça.

De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022.

No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula.

Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025.

A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa.

No entanto, de acordo com o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, cabe ao empregador zelar pela integridade física de seus empregados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado.

“Essa obrigação está inserida tanto na Constituição Federal quanto nas leis trabalhistas”, afirmou o juiz. Para o magistrado, “acidentes não ocorrem por acaso e todos são evitáveis”.

Ele destacou, ainda, que a vítima do acidente “era praticamente um novato no trabalho e foi chamado para realizar uma atividade que, embora pudesse ser enquadrada no rol de seus serviços, não foi realizada como deveria, com a utilização da empilhadeira, mesmo tendo outros colegas mais experientes no momento”.

Ele ressaltou, também, que, segundo conclusão de laudo pericial, o empregado atualmente possui “incapacidade de trabalho parcial e grave, inexistindo possibilidade de reversão do quadro, havendo relação causal com as atividades de trabalho”.

Por fim, o juiz Alexandre Érico Alves da Silva condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais em vinte e cinco vezes a última remuneração trabalhador (R$ 1.278,00) totalizando R$ 31.950,00.

O processo é o 0000399-95.2023.5.21.0007

Com informações do TRT-21

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...