A juíza Monique Dominicheli do Nascimento Basso, da 14ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do ramo farmacêutico, localizada no Distrito Industrial, a indenizar em R$27 mil uma trabalhadora demitida sem motivo grave. A empresa alegou ato de improbidade, e aplicou a demissão por justa causa, após a colaboradora rabiscar em uma esteira de produção. A trabalhadora foi representada pelos advogados Paulo Almeida e Rodrigo Ramos.
Na ação, a reclamante narrou que era auxiliar de produção, responsável pela análise de produtos e equeipamentos, e que não havia cometido qualquer infração que gerasse uma advertência grave, tampouco a produção da empresa foi prejudicada ou paralisada pelo incidente.
Além disso, uma testemunha afirmou que o ato de rabiscar na esteira era comum entre a maioria dos colaboradores e nunca havia resultado em advertências ou demissões. No caso da trabalhadora, a empresa atropelou o procedimento legal de demissão por justa causa, que prevê advertência verbal, por escrito, suspensão e, por último, a justa causa.
Ao decidir, a magistrada considerou que não houve prejuízo ou paralisação na produção da empresa, e que a aplicação da demissão por justa causa foi injustificada.
Dessa forma, a juíza declarou nula a demissão por justa causa e condenou a empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, férias integrais e multa prevista no artigo 477, da CLT. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$5 mil por danos morais.
Processo: 0000746-23.2022.5.11.0014