Empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio

Empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio

O juiz Daniel Augusto Freire, da Vara Única de Tangará, condenou, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Processo Civil (CPC), uma empresa a pagar R$ 70 mil a ganhador de um título de capitalização. Na ocasião, o consumidor conseguiu três figuras iguais e estaria apto a receber um veículo neste valor, mas não recebeu o prêmio.Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que se tratava de uma relação de consumo comparável a um jogo de loteria.

Observando o CDC e o CPC, o juiz enfatizou que a empresa não apresentou evidências mínimas de ilegalidade ou fraude por parte do contemplado, justificando assim a concessão do título de capitalização.

Esse título é adquirido quando um banco reserva uma quantia específica em uma conta para adquiri-lo. Durante sua vigência, o consumidor concorre a sorteios de prêmios, e ao término do prazo, tem o direito de resgatar todo o dinheiro investido.

Em seu processo, o consumidor também pediu indenização por danos morais, mas este não foi julgado procedente, pois, de acordo com o juiz Daniel Augusto, o consumidor não indicou como a ausência do pagamento do prêmio causou repercussão em sua vida lesionando atributos da personalidade.

Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da quantia do valor do carro premiado, R$ 70 mil, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Leia mais

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de...

TRF-1 mantém matrícula tardia de estudante da UFAM que teve dificuldades no acesso à internet

Sob a relatoria do Desembargador Alexandre Vasconcelos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença favorável a um estudante,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Voo atrasado por manutenção não programada é responsabilidade da companhia

As companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos de seus voos, mesmo que em decorrência de manutenções não programadas de...

Regimento interno de tribunal não pode prever novo julgamento para ação rescisória decidida por maioria

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que está em desacordo com o Código de Processo...

Agência de turismo responde por falha de informação que fez turistas perderem viagem de navio

Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não...

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as...