Desde a reforma trabalhista de 2017, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, devem ser entregues pelo empregador até o décimo dia após a dispensa, sob pena de multa.
Com isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista.
O contrato de trabalho do autor foi de 2015 a 2018 — ou seja, abrangeu um período posterior à reforma. Na rescisão, as parcelas foram pagas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos ocorreram apenas depois do prazo de dez dias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou a empresa a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário. Ao TST, a ré alegou que a multa diz respeito somente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Com base na jurisprudência, o ministro relator, Alberto Balazeiro, apontou que é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, mesmo que as parcelas tenham sido pagas dentro do prazo.
RRAg 10436-84.2018.5.03.0064
Com informações do TST