Empresa deve indenizar motorista de aplicativo por demora em conserto de veículo

Empresa deve indenizar motorista de aplicativo por demora em conserto de veículo

A Associação Brasiliense de Benefícios aos Prop. de Veíc. Automotores foi condenada a indenizar motorista de aplicativo por demora em conserto de veículo. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

O autor conta que, em novembro de 2023, sofreu acidente de trânsito ao se chocar em objeto fixo, enquanto trafegava pelo Eixinho. Afirma que entrou em contato com a oficina credenciada para realizar os reparos no veículo. Porém, segundo o autor, o veículo ficou mais de 100 dias no conserto, o que o impossibilitou de exercer a profissão de motorista de aplicativo.

Na defesa, a empresa afirma que ocorreu a perda do interesse da ação judicial, pois o veículo foi entregue ao autor em abril de 2024, após o início do processo. Alega que é uma associação civil sem finalidade lucrativa e que não se confunde com seguradora. Por fim, defende que não praticou ato ilícito e que não possui o dever de indenizar.

Para o Juiz Substituto, é incontestável que o acidente ocorreu em novembro de 2023, ocasião em que a proteção foi acionada, e que o bem só foi devolvido devidamente consertado em abril de 2024. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o autor trabalha como motorista de aplicativo e que os documentos demonstram um ganho mensal médio de R$ 6.606,85.

Assim, “a demora injustificada de 98 (noventa e oito) dias na execução do serviço de reparação do veículo, instrumento de trabalho do autor, extrapola o mero aborrecimento e enseja reparação por danos morais”, concluiu o sentenciante. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15.107,68, pelos lucros cessantes, e de R$ 3 mil, por danos morais.

  processo: 0708785-89.2024.8.07.0003


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

STF redefine obrigação de notificação prévia em vistorias por Amazonas Energia. Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisitou recentemente a Lei estadual do Amazonas que impõe às concessionárias de serviços públicos a obrigatoriedade de notificação prévia...

Juiz recusa reverter acordo sobre prorrogação de aterro sanitário da AM-010

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, decidiu pela improcedência de uma Ação Civil Pública proposta pela Fundação de Apoio à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ambiental: Rios da Amazônia registram níveis abaixo da média histórica

Um mês antes da atingir o período mais crítico da estiagem, que costuma ser em setembro, os rios da...

Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo...

AGU garante realização de leilões para arrendamento de áreas portuárias de estados brasileiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, judicialmente, a realização de leilões de cinco áreas portuárias do país. A ação,...

Farmácias e drogarias não podem realizar testes laboratoriais remotos, confirma AGU na Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading