Empresa de viagens é condenada a indenizar cliente por não efetuar reserva de passagem aérea

Empresa de viagens é condenada a indenizar cliente por não efetuar reserva de passagem aérea

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a 123 Viagens e Turismo Ltda ao pagamento de indenização a um consumidor por não ter realizado reserva de passagem junto à companhia aérea. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, em abril de 2022, o cliente efetuou compra de um pacote de passagens aéreas para ele e sua família, pelo valor de R$ 596,16 para cada passageiro. Consta que a passagem de sua esposa e filha foram regularmente emitidas, porém a ré não havia reservado a passagem do autor, o que o obrigou a adquirir bilhete pelo valor de R$ 2.380,78, para não perder a viagem em família.

A empresa argumenta que o consumidor não efetuou todo o procedimento necessário à emissão de sua passagem aérea, que seria o preenchimento de formulários. Sustenta que os fatos ocorridos não tiveram capacidade de causar danos de natureza moral ao homem.

Ao julgar o recurso, o colegiado menciona que o autor que preencheu os formulários necessários à emissão dos três bilhetes e que, ao contrário do que a empresa alega, ele cumpriu todas as etapas de compra. Ressaltou que a ré, por sua vez, não emitiu o bilhete do homem, tampouco comprovou as suas alegações.

Por fim, a Turma destacou que, em razão da conduta da empresa, não reservou as passagens junto à companhia aérea, o autor teve que mudar o destino de ida e alugar carro para chegar até a cidade, onde estava a sua família. Logo, a situação caracterizou “transtorno que fugiu do mero dissabor do cotidiano, o que justifica a condenação da recorrente no pagamento de indenização por danos morais”, finalizou o órgão julgador.

Processo: 0748824-60.2022.8.07.0016

Com informações do TJDFT

Leia mais

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do...

TCE/AM anuncia aprimoramento no controle da gestão pública para 2025

O Tribunal de Contas anunciou nesta terça a volta de seu retorno às atividades com importantes avanços na área de auditoria e fiscalização para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda.,...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas...

Plano de saúde e operadora devem indenizar idosa por cancelamento unilateral

A Amil Assistência Médica Internacional e a Qualicorp Administração e Serviço foram condenadas a indenizar uma beneficiária que teve...

TJDFT mantém condenação por injúria preconceituosa contra casal em bar

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...