Empresa de venda de passagem de ônibus deve indenizar passageiro por atraso

Empresa de venda de passagem de ônibus deve indenizar passageiro por atraso

A responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a eles repararem os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Com base nesse fundamento, o juiz Ricardo Souza Braga Chaves Faria, da Unidade Jurisdicional de Nova Lima (MG), condenou uma empresa de venda de passagens de ônibus de longa distância a indenizar um cliente por quatro horas de atraso em uma viagem de Belo Horizonte para Piumhi (MG).

O homem comprou uma passagem para o dia 8 de dezembro de 2022, às 7h, e minutos depois da partida o ônibus teve um problema, o que gerou duas horas de espera na estrada até chegar um novo veículo para dar continuidade à viagem. Após embarcar, o novo ônibus também quebrou, acarretando mais duas horas de espera. O consumidor perdeu uma viagem em família planejada previamente por conta do problema.

A empresa que vendeu as passagens alegou ilegitimidade passiva e ausência de nexo de causalidade por culpa de terceiro. Ainda, não negou a ocorrência do atraso, justificando que este se deu por motivos alheios à sua vontade, sendo parte ilegítima.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que é evidente a falha na prestação dos serviços, com grande atraso na viagem e a ausência de assistência ao autor, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais. Apesar disso, reduziu de R$ 10 mil (pedido do autor) para R$ 4 mil o valor devido pela empresa, corrigido monetariamente.

Processo 5009554-49.2023.8.13.0188

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...