Empresa de turismo pagará indenização por má orientação a cliente

Empresa de turismo pagará indenização por má orientação a cliente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa de turismo que deverá pagar indenização de danos materiais no valor de R$ 27.418,39 e danos morais, no montante de R$ 5 mil, a uma cliente que foi mal orientada e, por isso, impossibilitada de realizar viagem de cruzeiro contratada com a demandada.

Conforme consta no processo, em maio de 2019, a cliente adquiriu pacote com saída de Natal e destino final em Lisboa, Portugal. Posteriormente, na data da viagem, foi impedida de embarcar no cruzeiro “por não estar portando a documentação necessária”. Nessa ocasião, a consumidora solicitou o cancelamento do pacote junto à empresa, se disponibilizando a pagar a taxa de multa referente a sua ausência.

Entretanto, contou que a empresa a “orientou a despachar sua bagagem e comprar uma passagem até Cabo Verde para assim adentrar no navio quando o mesmo atracasse”.
A cliente então adquiriu passagens, mas, em decorrência da pandemia Covid-19, “o navio foi impedido de atracar no local planejado” e por isso a passageira não conseguiu seguir viagem, ficando hospedada em Cabo Verde até o momento que conseguiu voo para retornar ao Brasil.

Ao analisar o processo, o juiz Eduardo Pinheiro, relator do acórdão em segunda instância, apontou necessária a aplicação das normas de defesa do consumidor ao caso e fez também referência ao artigo 734 do Código Civil, o qual estipula para o transportador a responsabilidade “pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

Em seguida o magistrado explicou que neste processo “a causa de pedir da indenização de natureza extrapatrimonial não é o cancelamento da viagem em si, mas a conduta irresponsável da apelante ao prestar orientações totalmente temerárias e equivocadas”. Fato que se agravou quando a empresa informou para a cliente que seria possível “embarcar no navio em outro ponto de parada, mesmo em um cenário conhecidamente pandêmico”.

O juiz ainda acentuou que o aconselhamento disponibilizado se mostrou “determinante para realização da viagem, podendo ser reconhecido como uma falha no serviço”, tendo em vista que a “malsucedida orientação lhe gerou prejuízos de ordem material e moral”.

Leia mais

STJ confirma prisão por tráfico de drogas no Amazonas após companheira autorizar entrada da polícia

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de um homem a seis anos de prisão por tráfico...

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus, determinou a concessão do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Rondônia condena homem por estupro virtual contra criança pelo WhatsApp

Um homem morador de Pernambuco foi condenado pela Justiça de Rondônia a mais de 17 anos de prisão pelo...

STJ confirma prisão por tráfico de drogas no Amazonas após companheira autorizar entrada da polícia

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de um homem a seis...

TJ-AC mantém condenação por tráfico de drogas e valida busca veicular sem mandado judicial

O Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a apelação de um réu condenado a 7 anos, 7 meses...

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus,...