Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve o nome negativado

Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve o nome negativado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira que condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado. A relatoria do processo nº  0825881 94 2022 815 2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O autor da ação relata que foi surpreendido ao tentar fazer um cartão de crédito nas Lojas Americanas, momento em que foi informado que seu nome estava negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA). Relata ainda, que chegou a perder oportunidade de emprego por estar com o nome negativado. Assevera não possuir nenhuma relação contratual com a empresa, que pudesse ensejar a negativação de seu nome.

Ao examinar o caso, o relator do processo destacou que restou demonstrada situação de afronta aos direitos de personalidade, fato que causou sofrimento ou abalo psicológico ao consumidor, especialmente quando houve a negativação do seu nome nos cadastros de pessoas inadimplentes.

“Não tendo a empresa apelante provado qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado, conforme exigência do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, é imperioso reconhecer a falha na prestação do serviço e, por consequência, a necessidade de indenizar, haja vista ser inegável os transtornos suportados por quem tem seu nome indevidamente negativado, decorrente de prestação de serviço que não contraiu”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...