Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos usaram uma página na internet para aplicar golpes com falsa oferta de veículos em nome da empresa que comercializa patinetes elétricos desde 2019. Os anúncios foram descobertos em 2022 e ofereciam veículos, incluindo scooters, lesando consumidores.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte. Nos autos, a empresa de venda de veículos argumentou ter sido procurada por 13 vítimas de golpes. Contudo, as denúncias no canal de reclamações disponibilizado pela plataforma de mídia social não surtiram efeito e a página falsa não foi retirada do ar. A importadora, então, registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação contra a gestora de mídias sociais.

A empresa de tecnologia argumentou que se tratava de liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento dos usuários; que o perfil apontado como danoso não violava seus termos de serviço; que era excessivo o pedido de suspensão, bloqueio ou desativação do perfil reclamado; e que não havia responsabilidade de sua parte, por culpa exclusiva de terceiro.

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa a remover o perfil falso de sua plataforma em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante máximo de R$ 20 mil, e a pagar à importadora indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa de tecnologia recorreu, alegando que cumpriu a obrigação de exclusão da página e não incorreu em falha na prestação dos serviços. Segundo ela, só poderia ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, com indicação da URL (endereço eletrônico), deixasse de tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

O relator, desembargador Domingos Coelho, manteve a decisão da 1ª Instância. Ele ressaltou que a responsável pela plataforma social foi comunicada e notificada diversas vezes sobre a falsidade da página criada com nome e dados alheios. Contudo, apesar dos pedidos, não excluiu nem bloqueou os conteúdos, o que permitiu que eles servissem de modo temerário a terceiros fraudadores.

O magistrado ponderou que, de fato, a empresa não responde pela criação do perfil falso nem pelas postagens feitas. Porém, a partir do momento em que toma ciência desses fatos, passa a ter a obrigação de impedir a lesão aos direitos dos internautas.

O desembargador Domingos Coelho avaliou como inquestionável o dano moral, pois a autora, pessoa jurídica idônea, teve seu nome exposto e envolvido, de maneira pública, em vendas fraudulentas. Segundo ele, a inércia do réu atingiu a credibilidade da empresa, disseminando dúvidas sobre sua integridade, ofendendo sua honra e sua imagem.

Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e José Américo Martins da Costa acompanharam o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como a diversos órgãos públicos, visando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 nega recurso da Universidade Federal do Acre sobre descontos em proventos de aposentadoria

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação interposta pela Universidade Federal...

Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder...

CPI das Bets prende empresário por falso testemunho no Senado

O empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi preso, nesta terça-feira (29), acusado de falso testemunho, durante reunião da Comissão...

CGU aponta “indústria de descontos indevidos” em benefícios do INSS

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que há indícios da existência de uma "indústria de descontos ilegítimos"...