Empresa de rede social é condenada por dano moral após perfil de usuário ser hackeado

Empresa de rede social é condenada por dano moral após perfil de usuário ser hackeado

A 3ª Câmara Cível alterou, por meio de julgamento de acórdão em segunda instância, uma sentença da 1ª vara de Pau dos Ferros e passou a estabelecer uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, para uma mulher que teve seu perfil em uma rede social invadida por terceiros, que aplicaram golpes em seus seguidores.
Conforme consta no processo, em agosto de 2023, a conta da autora na rede social da empresa ré foi atacada por hackers que cometeram estelionatos, anunciando a venda de produtos e recebendo valores sem fazer a entrega dos bens. Ao ter conhecimento da situação, a vítima entrou em contato com a plataforma, mas, mesmo seguindo todas as orientações, não conseguiu solucionar o problema e “diante da contestação da usuária, a rede social negou-se a adotar qualquer medida”.
Ao analisar o processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do acórdão, apontou inicialmente “tratar-se de relação consumerista, a ser regida pelos princípios e regras do

Código de Defesa do Consumidor”. Em seguida, o magistrado indicou que a situação em particular “possui peculiaridades que revelam a falha na prestação do serviço”, uma vez que houve reclamação da usuária sem solução para o problema, “além de ser nítido que as postagens destoam completamente do seu perfil”.

O desembargador ressaltou também que a empresa ré poderia ser mais combativa em fraudes desse tipo, “mais criteriosa ao analisar as reclamações, transmitindo maior segurança na plataforma” e, nesse sentido, considerou que tal atuação com negligência “configura indiscutivelmente falha na prestação de serviço”.
Ele destacou ainda que a falha consistiu basicamente na inobservância do dever de boa-fé objetiva, pois “deveria utilizar todos os meios eletrônicos disponíveis para evitar danos ao usuário, fiscalizando e coibindo tentativas de hackers e postagens que destoem do padrão do usuário”.
Em relação à quantificação do dano moral foi apontado que este deve alcançar um montante razoável sem onerar em demasia a parte ré, “mas que, por outro lado, compense o sofrimento da vítima e desencoraje outros ofensores a praticarem procedimentos de igual natureza”. Por isso, fixou a indenização em R$ 5 mil em favor da internauta.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...

Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros, decide TJSP

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, indenização imposta a uma instituição financeira, que realizou...

Atraso de dez horas em voo gera indenização por danos morais de R$ 5 mil a passageira

A Justiça determinou que duas companhias aéreas indenizem por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma passageira...