A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma empresa de mineração por explorar ilegalmente calcário marinho, sem a devida autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), em uma plataforma continental localizada em alto mar, partindo do município de Tutóia, no Maranhão. A decisão confirmou a sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).
Segundo o relatório de fiscalização produzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estima-se que foi retirado do local de extração cerca de 18 toneladas por dia do mineral, estando a lavra em operação a um ano.
O magistrado ressaltou que, conforme estabelece o art. 225, § 2º da Constituição Federal, aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Conforme os Laudos de Vistoria das referidas autarquias federais (que, destaca-se, gozam de presunção de veracidade e legitimidade), foi constatada a efetiva ocorrência do dano ambiental, a sua autoria e o nexo de causalidade. Sendo assim, a apelada fica obrigada “a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente”, conforme determina o art. 225, § 2º da Constituição Federal.
“Outrossim, considerando que a apelada não se desincumbiu do ônus probatório de afastar as prerrogativas dos atos administrativos, resta configurada também a ocorrência de dano material do que resulta o dever de indenizar nos termos dos artigos 196 e 927 do Código Civil”, concluiu o desembargador federal.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 0002916-53.2007.4.01.3700