Empresa de macarrão instantâneo deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com larvas em Manaus

Empresa de macarrão instantâneo deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com larvas em Manaus

O juiz Cid Veiga Soares Junior, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, manteve, em parte, a sentença que condenou a Nissin Foods do Brasil Ltda, a indenizar um consumidor que ingeriu miojo com larvas. A decisão fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. O autor, Rair Barroso da Silva, foi representado pela advogada, Bianca Borges.

Consta nos autos que o autor compareceu no estabelecimento comercial local e adquiriu 1 pacote de macarrão instantâneo, fabricado pela Nissin. Ao consumir o produto, o autor percebeu que havia larvas no seu interior.

Em sua defesa, a empresa ré alegou a necessidade de produção de prova pericial – o que é inviável no juizado especial, e afirmou que a foto apresentada nos autos não validava as afirmações do autor.

Na origem, o juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1° Juizado Especial Cível de Manaus, afastou a necessidade de perícia, sob o entendimento de que o conjunto fotográfico, mostrou, nitidamente, o alimento com a presença de corpo estranho, impróprio para consumo. A empresa recorreu.

Ao analisar o recurso, o juiz Cid Veiga, fixou a indenização em R$ 4 mil reais, em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, bem como a análise da extensão do dano sofrido pelo autor.

“ A quantia fixada à título de dano moral, considerando as peculiaridades do caso concreto, demanda a redução do valor fixado, principalmente em razão da natureza da lesão causada à vítima e da vedação ao enriquecimento sem causa. Razoável se mostra a redução da reparação moral para R$ 4. 000,00, valor que considera a capacidade econômica dos causadores dos danos e atende à finalidade reparatória e pedagógica a ser alcançada com o sistema de indenização por dano moral”, completou.

Leia a ementa:

Recurso Inominado nº 0478232-67.2023.8.04.0001 Recorrente: : Nissin Foods do Brasil Ltda Relator: Cid da Veiga Soares Junior. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO AO CONSUMIDOR. REDUZIR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

 

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJ-AM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...