Por meio do TAC assinado, a empresa se comprometeu a seguir a seguinte obrigação: abster-se de contratar ou utilizar o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 anos em locais que os exponham a situações de risco ou perigo, ou sejam prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, ou que exijam o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda em funções que estejam enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil (lista TIP).
Logo após a fiscalização, o proprietário modificou o jovem de função para “vendedor”, para sanar a irregularidade. O jovem exercia o cargo de gesseiro que apresenta riscos físicos, químicos e biológicos aos trabalhadores no ambiente laboral, principalmente exposição a poeiras, ruído, vibração e calor. Essa atividade está tipificada na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
O termo ainda prevê uma multa se a empresa reincidir a prática ilegal, que foi fixada em R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento.
IC 00300.2023.03.003/0
Com informações do MPT