A juíza Bruna Mendes Ferreira, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), condenou uma empresa de financiamentos a indenizar por danos morais uma cliente que foi chamada de “caloteira”. Na decisão, a magistrada considerou que o teor da mensagem enviada à mulher se configura abusivo e desnecessário.
No caso concreto, a mensagem pedia que a mulher parasse de ser uma “caloteira sem vergonha”. A defesa foi feita pelos advogados Rodolfo Branco Montoro Martins e Dara Masini.
A juíza destacou que a ré admitiu que as mensagens foram enviadas por empresa contratada para prestar serviços, mas que não autorizou conduta de cobrança contrária aos preceitos de direitos humanos.
Segundo Ferreira, mesmo assim a empresa de financiamentos “deve ser responsabilizada pessoalmente e, se for o caso, deve buscar o ressarcimento perante a prestadora de serviço, porquanto a parte requerente tem relação jurídica e entrou em contato com a parte requerida”.
Dessa forma, a magistrada analisou que, pelo conjunto probatório, “vislumbra-se que restou demonstrada a falha administrativa do setor de cobrança da parte requerida, já que a parte requerente recebeu mensagem de cobrança com conteúdo ofensivo”.
Consequentemente, a juíza entendeu que “a parte requerida dispõe de vários meios lícitos e morais para a realização de cobrança, de forma que o teor da mensagem enviada se configura abusivo e desnecessário, fazendo a parte requerente jus à indenização pleiteada, porque não se trata de simples aborrecimento”.
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Fonte: Conjur