Empresa de bordados é condenada por usar marca de entidade esportiva

Empresa de bordados é condenada por usar marca de entidade esportiva

A 16ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de bordados da capital mineira por uso indevido de marca. Além de paralisar a comercialização de produtos, a ré foi condenada a indenizar por danos morais a parte autora, uma entidade esportiva brasileira, no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o processo, a entidade esportiva ajuizou ação na 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte, contra uma empresa de bordados que comercializa bonés. Segundo os autos, os produtos estavam sendo produzidos e comercializados com a marca da associação. Na sentença, foi definida a suspensão da venda dos produtos e a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Contudo, os representantes da entidade não se conformaram e entraram com recurso na 2ª Instância, exigindo valor por danos patrimoniais a ser apurado, além de danos morais no valor de R$ 20 mil.

O relator do processo, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, afirmou que o uso indevido da marca pode favorecer a confusão do consumidor quando adquire o produto. “Dessa forma, a oferta à
venda, comercialização e manutenção em estoque de cópias dos produtos registrados constituem ofensa ao direito de propriedade merecendo ser confirmada a tutela de urgência que condenou a parte ré na obrigação de não fazer”.

Ainda conforme o relator, a indenização por danos materiais será apurada em liquidação de sentença, com base na remuneração que a empresa teria que pagar à entidade pela concessão de uma licença para uso da marca. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Os desembargadores Gilson Lemes e Ramom Tácio votaram com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de roubo a agência dos Correios é condenado a mais de oito anos de reclusão em regime fechado

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por roubar uma agência dos Correios, localizada no...

Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o piloto e o proprietário de...

STJ decide que ofensas contra pessoas brancas não configuram injúria racial

O crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Esse é...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

O desembargador Kildare Carvalho, da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deu provimento ao...