A 16ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de bordados da capital mineira por uso indevido de marca. Além de paralisar a comercialização de produtos, a ré foi condenada a indenizar por danos morais a parte autora, uma entidade esportiva brasileira, no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a entidade esportiva ajuizou ação na 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte, contra uma empresa de bordados que comercializa bonés. Segundo os autos, os produtos estavam sendo produzidos e comercializados com a marca da associação. Na sentença, foi definida a suspensão da venda dos produtos e a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Contudo, os representantes da entidade não se conformaram e entraram com recurso na 2ª Instância, exigindo valor por danos patrimoniais a ser apurado, além de danos morais no valor de R$ 20 mil.
O relator do processo, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, afirmou que o uso indevido da marca pode favorecer a confusão do consumidor quando adquire o produto. “Dessa forma, a oferta à
venda, comercialização e manutenção em estoque de cópias dos produtos registrados constituem ofensa ao direito de propriedade merecendo ser confirmada a tutela de urgência que condenou a parte ré na obrigação de não fazer”.
Ainda conforme o relator, a indenização por danos materiais será apurada em liquidação de sentença, com base na remuneração que a empresa teria que pagar à entidade pela concessão de uma licença para uso da marca. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Os desembargadores Gilson Lemes e Ramom Tácio votaram com o relator.
Com informações do TJ-MG