Azul Linhas Aéreas é condenada a pagar R$ 6 mil por alteração unilateral de voo

Azul Linhas Aéreas é condenada a pagar R$ 6 mil por alteração unilateral de voo

Falha a empresa aérea por alterar de forma unilateral o voo, atraindo para si os efeitos da responsabilidade objetiva, devendo indenizar o cliente 

 A Primeira Turma Recursal do Amazonas, em decisão conduzida pela Juíza Irlena Benchimol, confirmou um pedido de indenização por danos morais e materiais envolvendo um consumidor em transporte aéreo. O caso se referiu a uma alteração unilateral de voo por parte da companhia aérea, que causou prejuízos ao passageiro. Fixou-se R$ 6 mil de indenização contra a Azul Linhas Aéreas. 

Contexto
A controvérsia girou em torno da responsabilidade da empresa de transporte aéreo pela alteração de um voo adquirido pelo autor da ação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços, o que implica que eles são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Para se eximirem dessa responsabilidade, as empresas precisam comprovar uma das hipóteses de exclusão previstas no §3º do art. 14 do CDC, o que não foi feito pela  empresa aérea recorrente.

Falha na Prestação de Serviço
Foi constatado que o atraso no voo decorreu de uma situação inerente à atividade da companhia aérea, sem qualquer comprovação de excludente de responsabilidade. Dessa forma, a aplicação da responsabilidade civil objetiva foi considerada imperiosa.

Danos Morais
A Turma Recursal, instância imediatamente superior aos Juizados Especiais, destacou que a alteração unilateral do voo pela ré violou a dignidade do autor, prejudicando suas atividades planejadas e causando desgaste emocional significativo. Embora a configuração dos danos morais tenha sido corroborada, o tribunal enfatizou a necessidade de arbitramento moderado, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Decisão
A sentença original foi reformada apenas no que se refere ao valor da indenização por danos morais, que foi reduzido para R$ 6.000,00. Os Juízes consideraram essa quantia adequada para cumprir as funções punitiva e educativa da indenização, sem resultar em enriquecimento ilícito.  

Processo: 0552531-15.2023.8.04.0001        

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 24/05/2024Data de publicação: 24/05/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO DE VÔO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PASSAGEIROS. ART. 14, DO CDC. EVENTO DANOSO QUE PREJUDICOU O CONSUMIDOR. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL VERIFICADO. DANO MORAL DECORRENTE DO DESGASTE EMOCIONAL VIVENCIADO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O PATAMAR DE R$ 6.000,00. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE

Leia mais

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação...

MPF reforça à Justiça pedido de urgência sobre violações de direitos do povo Mura em Autazes (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Amazonas que analise o pedido de urgência realizado pelo órgão em maio deste ano,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das...

Bolsonaro atuou de forma “direta e efetiva” para tentar golpe, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro atuou de "forma direta e efetiva" nos atos executórios...

Dono de empresa que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado

O dono de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de falso testemunho em razão...

Orientadora de estágio em núcleo de prática jurídica consegue enquadramento como professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade de uma orientadora de estágio no...