Empresa aérea é condenada no Amazonas por barrar embarque devido à CTPS antiga

Empresa aérea é condenada no Amazonas por barrar embarque devido à CTPS antiga

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais após impedi-lo de embarcar sob a alegação de que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada estava “desatualizada”. O caso foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto de relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

O passageiro, que havia adquirido três passagens com destino Manaus/Goiânia pela agência Vai Voando Viagens Ltda., apresentou a CTPS como documento de identificação física no momento do embarque. A companhia aérea não apenas rejeitou o documento, como também recusou a versão digital apresentada pelo passageiro via celular, impedindo-o de viajar.

Nos fundamentos que levaram à condenação, o desembargador Airton Gentil destacou o artigo 16 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que prevê que o passageiro em voos domésticos deve apresentar um documento civil com fé pública e validade no território nacional.

Segundo o magistrado, “não caberia à empresa recusar o embarque apenas por considerar o documento antigo, já que a CTPS era válida e apta conforme a normativa vigente”.

A decisão inicial que condenou a companhia foi integralmente mantida, com o TJAM classificando o ato como conduta abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.

“O impedimento sem justificativa adequada reflete um desrespeito ao passageiro e afronta normas claras da aviação civil. Essa postura abusiva gerou danos que vão além do transtorno material, atingindo a dignidade do consumidor, o que justifica a condenação por danos morais”, reforçou o relator.

Indenização reafirma dever de respeito às normas pela companhia aérea
Com a sentença final, fixou-se que a Gol deverá indenizar o passageiro pelos danos morais causados.

A condenação serve de alerta para que empresas aéreas cumpram com rigor as regras da ANAC e respeitem os direitos de seus clientes. “A situação agravou-se ainda mais com a recusa à apresentação do documento digital, o que evidencia a ausência de boa-fé e a falta de zelo na relação de consumo”, concluiu Airton Gentil.   

Processo n. 0628039-64.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Cancelamento de vôo
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus

Leia mais

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por parte de um Plano de...

TJ/AM: Suspeita genérica de drogas na casa não justifica entrada policial sem mandado

A movimentação de pessoas em torno de uma residência, mesmo que relacionada ao uso de entorpecentes, não é suficiente para justificar a entrada de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por...

Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão

Diagnosticada com depressão e ansiedade, uma trabalhadora de Tangará da Serra teve reconhecida como discriminatória a dispensa dada por...

Juiz impede Casas Bahia de usar marca de empresa de entrega

As patentes, desenhos industriais, marcas, know how, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo...

AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais

A Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogou até as 18h da próxima segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições...