A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais após impedi-lo de embarcar sob a alegação de que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada estava “desatualizada”. O caso foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto de relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
O passageiro, que havia adquirido três passagens com destino Manaus/Goiânia pela agência Vai Voando Viagens Ltda., apresentou a CTPS como documento de identificação física no momento do embarque. A companhia aérea não apenas rejeitou o documento, como também recusou a versão digital apresentada pelo passageiro via celular, impedindo-o de viajar.
Nos fundamentos que levaram à condenação, o desembargador Airton Gentil destacou o artigo 16 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que prevê que o passageiro em voos domésticos deve apresentar um documento civil com fé pública e validade no território nacional.
Segundo o magistrado, “não caberia à empresa recusar o embarque apenas por considerar o documento antigo, já que a CTPS era válida e apta conforme a normativa vigente”.
A decisão inicial que condenou a companhia foi integralmente mantida, com o TJAM classificando o ato como conduta abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.
“O impedimento sem justificativa adequada reflete um desrespeito ao passageiro e afronta normas claras da aviação civil. Essa postura abusiva gerou danos que vão além do transtorno material, atingindo a dignidade do consumidor, o que justifica a condenação por danos morais”, reforçou o relator.
Indenização reafirma dever de respeito às normas pela companhia aérea
Com a sentença final, fixou-se que a Gol deverá indenizar o passageiro pelos danos morais causados.
A condenação serve de alerta para que empresas aéreas cumpram com rigor as regras da ANAC e respeitem os direitos de seus clientes. “A situação agravou-se ainda mais com a recusa à apresentação do documento digital, o que evidencia a ausência de boa-fé e a falta de zelo na relação de consumo”, concluiu Airton Gentil.
Processo n. 0628039-64.2023.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Cancelamento de vôo
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus