Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por atraso de 18 horas

Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro por atraso de 18 horas

O Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia condenou uma empresa área a pagar ao reclamante o valor de R$ 82,90, a título de indenização por dano material e R$ 2 mil, a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito substituto, Guilherme Miotto, e foi publicada na edição n.º 7.423, do Diário da Justiça.

O reclamante afirmou que chegou à Rio Branco, Acre, com 18 horas de atraso, após o seu voo procedente de Brasília/DF ser desviado para a cidade de Porto Velho/RO. O consumidor relata que pernoitou na capital de Rondônia, sem qualquer assistência material e alimentação.

A companhia aérea apresentou contestação, justificando que o voo foi alterado por questões operacionais do aeroporto de Rio Branco e que o passageiro recebeu toda a assistência material, além de hospedagem, transporte e alimentação.

Portanto, a sentença foi julgada a favor do consumidor, principalmente por considerar que o tempo do deslocamento total não foi razoável para um trajeto que quando foi adquirido tinha a previsão de ser  percorrido em 50 minutos de voo. Assim, para os valores estabelecidos referentes as indenizações incidem correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

(Processo n° 0700536-79.2022.8.01.0006)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência n.º 0211810-94.2023.8.04.0001, em que se...

Juros abusivos não podem ser demonstrados pela Calculadora Cidadão do Banco Central

Para determinar se os juros cobrados são abusivos, é necessário compará-los com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. Apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização por danos causados por buraco em via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova...

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência...

Juros abusivos não podem ser demonstrados pela Calculadora Cidadão do Banco Central

Para determinar se os juros cobrados são abusivos, é necessário compará-los com os juros estipulados pelo Banco Central e...

STF reabre amanhã, 1º de Agosto, pauta de Julgamentos. Veja os temas

As sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) serão retomadas nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com...