Empresa aérea é condenada a indenizar comissária de voo por gastos com maquiagem, cabelo, unhas

Empresa aérea é condenada a indenizar comissária de voo por gastos com maquiagem, cabelo, unhas

Uma empresa aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana da capital mineira, terá que restituir a uma ex-empregada a quantia de R$ 100,00 mensais, por gastos com maquiagem, cabelos, unhas e acessórios durante o período não prescrito do contrato de trabalho. A sentença é do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, em seu período de atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O magistrado constatou que a ex-empregada, que trabalhava como “comissária de voo”, realizava os gastos para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa.

Na ação trabalhista, a comissária de voo alegou que, no exercício de suas atividades profissionais, deveria seguir rigorosamente uma padronização imposta pela ex-empregadora, como fazer unhas, utilizar maquiagem, tratar os cabelos, fazer sobrancelhas e utilizar outros acessórios, como meias-calças e brincos. Pretendeu receber indenização por danos materiais da empresa, no valor mensal de R$ 300,00, como restituição pelos gastos realizados no período do contrato de trabalho.

As afirmações da empregada foram confirmadas por uma testemunha ouvida no processo, que relatou que a comissária, antigamente, tinha que seguir um padrão de apresentação e que “atualmente, esse padrão é opcional”. A testemunha disse ainda que o uso de maquiagem, unha pintada, presilha de cabelo e meia-calça era obrigatório, embora os itens não fossem fornecidos pela empresa.

Na sentença, o magistrado pontuou que os parâmetros de aparência adotados pela empresa aérea, apesar de convertidos a favor do empreendimento, eram custeados pela própria comissária de bordo, o que inverte a lógica do artigo 2º da CLT, que estabelece que os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo próprio empregador.

Ao fixar a indenização por danos materiais no valor de R$ 100 mensais, o juiz valeu-se dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da inexistência de provas das despesas efetivamente suportadas mensalmente pela trabalhadora, para atender aos padrões de aparência impostos pela companhia aérea.

A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi mantida nesse aspecto, por unanimidade, pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. É incontroversa a obrigatoriedade de uso dos itens de vestimenta, maquiagem e outros padrões estéticos de apresentação, sem, contudo, a reclamada fornecer os meios para responder por estas despesas. Imputar ao empregado os custos relativos às regras de vestimenta e apresentação implica transferência do ônus do empreendimento, o que é vedado (art. 2º da CLT)”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Com informações do TRT-3

Leia mais

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente O Ministério...

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em...

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de...

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença...

É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na quarta-feira (5/2), Nota Técnica para lembrar...