Empresa aérea deve pagar R$ 10 mil a consumidores impedidos de embarcar por lotação do voo

Empresa aérea deve pagar R$ 10 mil a consumidores impedidos de embarcar por lotação do voo

Na sentença emitida na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul foi determinado que empresa de transporte aéreo pague para dois consumidores R$ 10 mil de indenização por danos morais, pois eles foram impedidos de embarcar em voo devido a lotação da aeronave, prática chamada de overbooking.

Conforme é relatado nos autos, os autores não conseguiram embarcar no voo da empresa aérea no dia programado, para sair de Cruzeiro do Sul à São Paulo, devido a lotação da aeronave. Somente dois dias depois conseguiram chegar no destino e por isso perderam o voo internacional, tendo que adquirir novas passagens para chegar até o país estrangeiro.

O juiz de Direito Erik Farhat foi o responsável pelo julgamento do caso. O magistrado verificou que a lotação acima da capacidade em voo, overbooking, é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.

“A prática do overbooking configura ilícito contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto traduz descumprimento da obrigação assumida pela companhia aérea, sem que se divise no caso em apreço situação de fortuito externo. Essa falha, em cotejo com a circunstância da perda de voo internacional de outra companhia e a presença de uma criança de sete anos, gera dano moral passível de compensação”, escreveu Farhat.

Processo n.° 0703077-97.2022.8.01.0002

Com informações do TJ-AC

Leia mais

MP do Amazonas e município de Eirunepé firmam TAC para revitalização de biblioteca municipal

Buscando a revitalização da biblioteca municipal, o único espaço público de acesso à leitura em Eirunepé, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)...

MPF publica versões em inglês e em linguagem simples de recomendação

O Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas disponibilizou nova versão em inglês da recomendação, divulgada no último dia 8 de agosto, que trata da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

A prescrição virtual ou antecipada — em que a prescrição retroativa é reconhecida antes da sentença, com base na...

Supremo tem 4 votos a 2 contra inclusão do ISS na base do Pis/Cofins

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (28/8) o julgamento que discute a inclusão do ISS na base de...

Justiça do Trabalho julgará ação sobre condições de trabalho em IML

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil...

STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir Regime de Recuperação Fiscal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quarta-feira (28), duas liminares, concedidas na Petição (Pet)...