Empresa aérea deve indenizar consumidora em razão de overbooking

Empresa aérea deve indenizar consumidora em razão de overbooking

A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão de overbooking, o que resultou em um atraso de aproximadamente oito horas para a chegada da passageira ao destino final. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.

No recurso, a autora buscou a majoração da indenização para R$ 10.000,00, alegando que o valor de R$ 2.000,00 fixado na sentença não cumpre o caráter pedagógico e não repara adequadamente os danos sofridos. Por sua vez, a Gol Linhas Aéreas defendeu a inexistência de falha no serviço, sustentando que a realocação da passageira ocorreu de forma adequada e sem prejuízos significativos.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que o tempo de atraso e a impossibilidade de embarque no voo originalmente contratado configuram o dano moral de forma evidente, considerando-se o longo período de espera e o constrangimento sofrido pela apelante no saguão do aeroporto. “A alegação da companhia aérea de que o atraso decorreu de questões operacionais não exclui sua responsabilidade, conforme entendimento jurisprudencial consolidado”, observou.

O desembargador disse que, conforme a jurisprudência, em casos de overbooking, o valor da indenização por danos morais deve ser adequado ao constrangimento e à aflição vivenciados pela vítima. “O valor fixado em R$ 2.000,00, a título de danos morais, deve ser majorado para R$ 6.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, e ao caráter pedagógico da condenação, conforme precedentes em casos análogos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...