Empresa aérea deve indenizar consumidora devido a atraso de voo

Empresa aérea deve indenizar consumidora devido a atraso de voo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, por danos morais, a uma consumidora, devido ao atraso significativo em seu voo doméstico. O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas no julgamento do processo de nº 0828937-04.2023.8.15.2001.

A consumidora ajuizou ação buscando indenização por danos morais após seu voo, que partiu de Recife (PE) com destino final a Belém (PA) e conexão em Guarulhos (SP), chegar ao destino com mais de dez horas de atraso. O motivo da viagem foi a internação da mãe da parte autora, em estado grave de saúde.

O atraso inicial ocorreu no trecho entre Recife e Guarulhos, ocasionando a perda da conexão para Belém e, assim, prolongando a chegada da passageira em dez horas além do previsto. Uma declaração de voo interrompido, anexada ao processo, aponta que o atraso foi devido a “impedimentos operacionais”, sem qualquer comprovação de força maior por parte da companhia aérea que justificasse a situação.

“Diante da inércia da empresa promovente perdeu o voo para Belém/PA, sendo hospedada em hotel localizado na cidade de São José dos Campos, há duas horas de distância do aeroporto para o qual a passageira precisaria retornar. Com isso, a parte autora chegou ao hotel após o fechamento da cozinha e precisou sair antes do café da manhã, motivo pelo qual não teve acesso a nenhuma das refeições principais”, frisou a relatora em seu voto, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita pela Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu sistema, a partir de outubro...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lira diz que emendas cumprem acordos firmados entre Poderes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu nesta quinta-feira (26) que a liberação das emendas parlamentares...

Moraes diz que Daniel Silveira foi a shopping e pede explicações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu nessa quinta-feira (26) explicações ao ex-deputado federal Daniel...

Direito Social. Confira o calendário do Bolsa Família do ano de 2025

Os cerca de 21 milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem conferir a data de pagamento do programa...

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita pela Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...