Empregador deve garantir saúde e segurança de funcionário contra assédio eleitoral

Empregador deve garantir saúde e segurança de funcionário contra assédio eleitoral

Promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. Esse é o principal objetivo da campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”, promovida pela Justiça do Trabalho (JT) em todo o país.

A iniciativa é realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A intenção é conscientizar a sociedade sobre direitos e deveres de trabalhadores e empregadores no período eleitoral.

O assédio eleitoral acontece quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, a fim de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também fica caracterizado quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por trabalhador em razão da preferência política, inclusive no processo de admissão.

O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais, antiéticas, ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais. Dessa forma, deve orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando fóruns de discussão político-partidária em aplicativos de mensagem.

Outra medida estratégica para empregadores inibirem a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é o incentivo ao uso de canais de denúncias por parte dos funcionários. Além disso, não devem expor a opção de voto de determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores.

Já os trabalhadores podem comprovar a prática do assédio eleitoral de diversas formas. São consideradas provas eficazes o depoimento de testemunhas, mensagens de e-mail, postagens e comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, documentos e/ou registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos.

Para denunciar atos de assédio eleitoral, os trabalhadores podem registrar a manifestação na Ouvidoria-Geral da JT ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os TRTs também fazem o recebimento de denúncias, que são encaminhadas às autoridades competentes. Denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como aos sindicatos e às associações de trabalhadores.

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...

TJ-RJ absolve novamente homem que ficou preso três anos por reconhecimento falho

Devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico, o 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...

Consumidora que sofreu queimadura após depilação a laser deve ser indenizada

A União Laser e Estética LTDA foi condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após realizar...

Regra de transição para aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os servidores subordinados a fundos públicos...