Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação

Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação

Foto: Freepik

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP),  contra decisão que extinguiu sua ação trabalhista por falta de procuração de seu representante processual. Para o empregado, pesou mais a burocracia do que a prova nos autos. Para o colegiado, a decisão foi irrepreensível.

Prazo

Ao ajuizar a ação rescisória, o motorista teve um prazo de 15 dias para apresentar a procuração, a cópia integral da reclamação trabalhista original e a declaração de que não tinha como arcar com as custas processuais, além de indicar o valor correto da causa. Os documentos, porém, só foram apresentados um mês depois.

Com isso, a ação foi extinta sem ser analisada, sob o argumento de que o motorista não havia emendado a inicial como deveria, suprindo os vícios apontados. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informou que ele havia apresentado apenas a procuração utilizada na reclamação trabalhista originária.

No mesmo dia, o trabalhador opôs embargos de declaração e juntou a procuração atualizada. Contudo, os embargos foram rejeitados.

Burocracia

No recurso ao TST, o motorista sustentou que o TRT “pesou mais a burocracia do processo eletrônico do que as provas nele contidas”. A seu ver, o tribunal não poderia ter extinguido a ação porque havia a procuração original da reclamação trabalhista e, também, a urgência no ajuizamento da demanda, em razão da aproximação do final do prazo que ele tinha para fazê-lo.

Segurança jurídica

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de fato, a procuração só foi anexada nos embargos de declaração quando os 15 dias de prazo já haviam passado. Na sua avaliação, a decisão do TRT foi irrepreensível e atende ao postulado da segurança jurídica, que exige que as partes observem estritamente as fases processuais previstas na lei.

Processo: ROT-6278-43.2021.5.15.0000

Com informações do TST

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes para corrigir irregularidades na UPA de Itacoatiara

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da...

Linguagem simples no Judiciário do Amazonas segue avançando

O projeto de uso de uma linguagem mais compreensível ao público em geral tem reunido esfoços de servidores e magistrados do Judiciário amazonense para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embora não se exija miséria absoluta, autor deve provar que não pode suportar custas do processo, diz Juiz

Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que a parte...

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a...

Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,22 às distribuidoras

A Petrobras reajustou o preço do diesel A em R$ 0,22 por litro. A partir deste sábado (1), o...

Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar...