Empregado de rede de pet shop recebe justa causa por maus-tratos cometidos contra animal

Empregado de rede de pet shop recebe justa causa por maus-tratos cometidos contra animal

Foto: Freepik

A rede de pet shop Petz dispensou um trabalhador por justa causa após constatar que ele agrediu um gato que estava sob seus cuidados. Na sentença, proferida na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza substituta Juliana Eymi Nagase pontuou que as “atitudes do obreiro registradas em vídeo evidenciam negligência e imprudência até para um espectador leigo no ofício de banho e tosa”.

De acordo com a decisão, as gravações juntadas pela empresa demonstram que o homem age de forma agressiva com o felino. Em determinado trecho da filmagem, “o obreiro segura o gato pelo seu rabo e levanta-o a ponto de fazer as suas patas deixarem de tocar o balcão”. Em outra ocasião, “é possível notar que o autor, ao secar o animal, o contém pela pata esquerda de forma descuidada, com evidente risco de machucá-lo”. Minutos depois, novamente o profissional segura o gato de forma agressiva pelo rabo. Visivelmente estressado, o felino chega a tentar atacá-lo.

Em depoimento, a testemunha convidada pelo pet shop disse que presenciou a situação de sofrimento, uma vez que o bicho “gritava demais” e afirmou que já viu o colega “tratar outros animais com muita pressa e [ele] dizia que esse era o jeito certo”. Ela pontuou também que quando um gato fica estressado, o procedimento é parar a tarefa e chamar o veterinário para acompanhar o procedimento, porque a situação pode levar a infarto.

Para a magistrada, a conduta do profissional caracteriza mau procedimento por ter descumprido as regras da empresa e colocado em risco a integridade física do felino. Diante da gravidade do comportamento, considerou que o ato praticado rompeu o elo de confiança que liga empregado e empregador. Com isso, indeferiu todos os pedidos do trabalhador. Com informações do TRTSP

Processo nº 1001199-78.2021.5.02.0016


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

TJAM reconhece direito ao pagamento da 05ª parcela do escalonamento a policiais civis

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública que envolveu a efetivação em folha...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reconhece direito ao pagamento da 05ª parcela do escalonamento a policiais civis

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública que...

Gilmar Mendes lamenta morte de Silvio Santos e destaca legado do comunicador

Em uma nota de pesar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu lamento pelo falecimento...

Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica...

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading