Emissora deve indenizar jornalista por dispensa discriminatória

Emissora deve indenizar jornalista por dispensa discriminatória

Sentença originada na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar de reintegração do jornalista Arnaldo Duran aos quadros da TV Record e condenou a rede de televisão a pagar R$ 400 mil por danos morais em razão de dispensa discriminatória.

De acordo com os autos, o profissional tem a síndrome de Machado-Joseph, doença neurológica que provoca descoordenação motora e rigidez postural. Segundo a juíza Daniela Mori, prolatora da sentença, a condição é estigmatizante, já que essas manifestações fazem com que seja confundida com embriaguez ou mal de Parkinson.

A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho determina que dispensas de empregados com esse tipo de patologia sejam presumidas discriminatórias, dando direito à reintegração no emprego. Para a magistrada, a presunção somente poderia ser afastada “mediante prova cabal e insofismável de que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade”. A emissora limitou-se a argumentar que a rescisão se deu por questões exclusivamente financeiras, mas a julgadora avaliou que a alegação apenas “reforça o abuso de direito e a conduta ilícita”.

A indenização por danos morais de R$ 400 mil foi definida considerando a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta, as condições sócio-econômicas das partes, o caráter pedagógico e punitivo do agente causador do dano, além do bem jurídico afetado (saúde e dignidade do trabalhador).

A ação versou ainda sobre vínculo empregatício de 2006 a 2018, intervalo no qual o profissional trabalhava por meio de pessoa jurídica de titularidade própria, com emissão de notas fiscais, mas preenchendo todos os requisitos para formação de relação de emprego. Assim, a juíza entendeu que ficou caracterizado contrato fraudulento e condenou a ré a pagar FGTS, adicional por tempo de serviço pactuado em convenção coletiva de trabalho, além de férias e décimo terceiro salário em relação a períodos não atingidos pela prescrição quinquenal.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000653-90.2024.5.02.0089)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou...