Uma noitada em um bar que resultou em briga entre famílias, seguida de morte, não deve ir a júri popular, conforme foi decidido pelo juiz Daniel da Silva Fonseca, da 1ª vara de Itaboraí (RJ).
Constou nos autos do processo que, em abril de 2019, um pai e um filho foram a um bar e lá encontraram um amigo, irmão do dono do estabelecimento. Os quatro se desentenderam por uma questão antiga, o que provocou a briga.
Durante o embate, o irmão do dono do bar atirou contra o filho do cliente, que morreu. O autor dos disparos afirma ter agido em legítima defesa, para proteger o irmão, que, segundo ele, sofria agressões físicas naquele momento.
No entanto, o pai da vítima contou que conversava com o proprietário do estabelecimento quando o irmão agrediu seu filho, que foi assassinado sem motivo. Ele contou, inclusive, que meses antes o autor dos disparos o havia ajudado a conseguir um emprego.
Convencido, porém, de que as provas sustentavam a versão de legítima defesa, o juiz decidiu que não haveria motivo para que o autor dos disparos fosse levado ao Tribunal do Júri, mesmo entendimento aplicado ao dono do bar, uma vez que ambos foram denunciados. A arma, instrumento do crime, chegou as mãos do atirador porque a retirou de outro agressor, que lhe ameaça atirar, momento em que disparou dentro de uma confusão generalizada, atingindo a vítima.
“Com relação ao acusado (…), também assiste razão ao i.presentante do Ministério Público, já que sequer há prova de que tivesse ciência da existência da arma de fogo nem mesmo de que tivesse aderido à conduta do coréu, ainda que em legítima defesa, sendo imperativa a sua impronúncia por ausência de provas”, diz a decisão.
Os acusados foram defendidos pela advogada Marta Clem, do escritório Flávio Fernandes Advogados Associados.
Processo 0009584-56.2019.8.19.0023
Fonte Conjur