O Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto opôs embargos declaratórios contra Acórdão em julgamento de apelação criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, assim agindo em favor do assistido Erivan Lira Guimarães nos autos do processo 0004755-50.2021.8.04.0000, por entender que houve omissão do Tribunal em não proclamar a extinção da punibilidade do condenado. Segundo o que esclarece a decisão que julgou improcedente os embargos, a Defensoria pretendeu que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado na razão de que a pena aplicada sofreu nova dosimetria, com sua diminuição por meio do julgamento do Colegiado, o que, na linha jurídica da Defensoria, levaria o Estado à perda da pretensão punitiva, face a novo decurso de prazo prescricional.
O Relator João Mauro Bessa explicou que não houve no julgado nenhuma omissão que ensejasse o oferecimento dos embargos declaratórios, pois não houve a lacuna ou o esquecimento apontado pelo órgão defensor.
Para o Desembargador, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado, enquanto não houve o trânsito em julgado do acórdão, ainda prevalecerá a possibilidade de irresignação do Ministério Público que representa o Estado na persecução penal, e que possa pretender recusar a nova dosimetria penal.
Aplicada a pena em quantidade menor, por reforma parcial da sentença, indicando ser ensejadora da prescrição, mas esta ainda não sobreveio no caso concreto, face a ausência de trânsito em julgado e a possibilidade de ser debatida a pretensão punitiva do Estado. Neste caso, firmou Bessa, ainda existe a possibilidade de irresignação do órgão do Ministério Público.
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