A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu acusado de tentar furtar ventilador de clínica médica em Campinas. O crime não foi consumado, já que o alarme do local disparou e o homem foi pego por policiais militares.
Consta nos autos que o acusado, no período da noite, escalou o muro da clínica. Após o alarme da empresa ter disparado, policiais militares foram acionados e, ao chegarem no local, encontraram o réu agachado na parte da frente do imóvel, com um ventilador na mão. “Tenho, para mim, que não há como deixar de se reconhecer, in casu, a incidência do princípio da insignificância”, afirmou o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto. Segundo o magistrado, tal princípio “presta-se justamente ao papel de não tornar a letra da lei fria e gélida, desconexa com a realidade econômico-social. Ele serve como instrumento restritivo de interpretação dos tipos penais, de modo a limitar o Direito Penal às lesões significantes, não se ocupando de bagatelas”.
O relator também ressaltou que “não há ofensa a bem jurídico relevante na conduta do apelante, isto é, o bem foi recuperado na hora e em perfeito estado. Assim, o crime de furto não contém violência à pessoa e o produto da subtração foi resgatado, de forma que a absolvição fundada na atipicidade da conduta é a solução jurídica mais adequada”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP