Operadora de telefonia que vende o mesmo produto e serviço a duas pessoas presta serviço falho. Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenou a operadora Tim a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por ter habilitado uma mesma linha telefônica para dois consumidores.
No caso, uma nutricionista, que comprou o chip para utilização profissional, fez a divulgação do número do telefone, mas foi contactada por outra pessoa alegando possuir o mesmo número.
O relator, desembargador Adilson de Araujo, considerou que é incontroversa a falha na prestação dos serviços pela operadora, que vendeu o mesmo produto e serviço a duas pessoas. “A sociedade não pode se acostumar com situações dessa natureza cujo comportamento da ré na atuação do caso foi absolutamente desrespeitosa”, analisou.
Assim, entendeu que, no presente caso, a Tim deve responder objetivamente pelos danos causados à mulher. Araujo destacou que a consumidora é portadora da síndrome de Proteus, não possuindo a perna esquerda, e a busca por uma solução do problema exigiu que ela se deslocasse até a loja física da operadora.
“Pode-se, então, enfatizar a ocorrência de danos ressarcíveis de ordem moral. A falha operacional desbordou e atingiu a esfera jurídica da autora causando-lhe sentimentos negativos de desprestígio, depreciação, desgaste e constrangimento”, ressaltou. Com informações do Conjur