Em SP, pena de confissão é anulada após trabalhadora provar falta em audiência por problema técnico

Em SP, pena de confissão é anulada após trabalhadora provar falta em audiência por problema técnico

Uma trabalhadora recorreu ao TRT da 2ª Região requerendo a nulidade da audiência de 1º grau e da sentença prolatada em razão de dificuldade técnica comprovada para participar virtualmente. Ela teve seu pedido acolhido pela 12ª Turma do Regional.

No processo, a mulher pleiteava unicidade contratual, vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, entre outros itens. O juízo de origem considerou injustificada a ausência da autora na audiência, declarando-a confessa com relação à matéria fática.

O acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim Barbosa, ressaltou ter ficado comprovado que a advogada da recorrente teve problemas com o acesso à internet naquele dia. Um documento apresentado demonstrou que a operadora Vivo realizou serviço para restabelecer a conexão à rede na data.

“Desta forma, nulas as decisões prolatadas na audiência realizada, em especial a pena de confissão à recorrente, na qual a obreira não pôde se fazer presente por problemas técnicos alheios à sua vontade. Ademais, já demonstrava cuidado a autora em noticiar problemas com a internet conforme petição elaborada ainda pela manhã logo após a audiência”, afirmou o desembargador-relator.

O colegiado entendeu ter havido cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Assim, reconheceu a nulidade do que foi decidido em 1º grau na última audiência ocorrida, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova audiência.

Processo nº 1000019-80.2021.5.02.0063

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Disputa do Ministério Público contra cota de Vereadores segue há 14 anos na Justiça do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) continua em uma longa batalha judicial contra vereadores da Câmara Municipal de Manaus, que se estende...

Medidas para frear abusos contra crianças e adolescentes encontram definição na Vara de Inquéritos

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceram que a Vara de Inquéritos Policiais não possui competência para deliberar sobre a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de família em Uberlândia pode estar associada a vazamento de gás no interior do imóvel

Uma tragédia abalou a cidade de Uberlândia ontem, domingo (11), quando quatro membros de uma mesma família foram encontrados...

STF debate impactos da inteligência artificial no direito com presença de ministros e especialistas

Os impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo serão tema de debate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...

MPAM investiga irregularidades no pagamento de professores e uso indevido de recursos do Fundeb

Motivado por denúncias que indicam que professores contratados, mesmo graduados, receberam salários abaixo do piso nacional da categoria, o...

MPAM cobra ações urgentes pelo combate à queimadas no município de Tapauá

Com aumento expressivo de queimadas e insalubridade do ar, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria...